quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ABERTURA DO PROJETO MÚSICA PARA TODOS

O Diretor de Planejamento e Operações do Instituto Alfa Brasil, Sr. Nildo Lima Santos

Presidente do Lions Clube de Petrolina, Sr. Ivan Lívio Borba de Carvalho
Abertura do evento com apresentação da Bandeira  e Hino Nacional

Presidente do Instituto Villa Lobos e  maestro,  Sr. Gilson Barbalho Gonzaga


Professora da Escola de musica Villa-Lobos e colaboradora



RESUMO DO CONVÊNIO Nº 004/2011


Termo de Convênio que entre si celebram o Instituto ALFA BRASIL e o INSTITUTO DE MÚSICA VILLA-LOBOS, para a manutenção de atividades de formação de crianças e jovens carentes em música erudita.
O INSTITUTO ALFA BRASIL, entidade social de direito civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.761.035/0001-92, com escritório à travessa José Petitinga, nº 08, Santo Antonio, Juazeiro – Bahia, com o título de qualificação federal de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no cumprimento de suas finalidades, neste Ato denominado simplesmente de INSTITUTO ALFA BRASIL, representado por seu Diretor de Planejamento e Operações, Sr. Nildo Lima Santos e, o Instituto de Música Villa-Lobos, entidade privada de direito civil de fins não econômicos, criada para fins culturais, na forma dos seus Estatutos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.730.555/0001-05, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 144, Jardim São Paulo, nesta cidade de Juazeiro – Bahia – CEP 48907-610, neste Ato denominado simplesmente de Instituto Villa-Lobos, representado por seu Presidente, Sr. Gilson Barbalho Gonzaga, resolvem firmar Termo de Convênio para compromissos mútuos em prol dos objetivos do Instituto Villa Lobos, na forma das cláusulas pactuadas.
CLAUSULA PRIMEIRA –O convênio tem por objeto promover a colaboração mútua na formação de crianças e jovens carentes, através de educação musical, com a aplicação de aulas teóricas e de prática instrumental, qualificando-as para o mercado de trabalho, na forma dos pré-requisitos que forem estabelecidos por instrumentos normativos aprovados pelas partas convenentes e, pelas disposições nas Cláusulas deste instrumento. 
CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações. São obrigações mútuas dos conveniados:
I - Pelo Instituto ALFA BRASIL:
a)      Disponibilizar espaço físico e, instalações adequadas e climatizadas para o Instituto VILLA-LOBOS;
b)      Disponibilizar, ao Instituto VILLA-LOBOS, equipamentos e recursos instrucionais modernos e, material de consumo necessário ao uso dos recursos instrucionais;
c)      Transferir recursos materiais, humanos e/ou financeiros, custeados pelo seu próprio orçamento e, recursos outros que forem captados através de incentivos fiscais, convênios e/ou programas dos orçamentos públicos das múltiplas esferas de governo, com vistas a atender aos objetivos definidos na Cláusula Primeira;
d)     Participar da triagem das crianças e jovens a serem atendidos, obedecendo aos pré-requisitos estabelecidos pelas normas mútuas editadas pelos convenentes;
e)      Promover o atendimento às crianças e jovens inscritos nos cursos do Instituto Villa Lobos e que requeiram atenção e tratamento psicanalítico, visando ao perfeito acompanhamento e formação profissional dos inscritos;
f)       Participar de eventos sócio-culturais promovidos pelo Instituto VILLA LOBOS e, em especial os que se relacionem à formação musical e ao objeto deste Convênio;
g)      Avaliar os relatórios das atividades do INSTITUTO VILLA-LOBOS, relacionadas com o objeto deste instrumento.
II – Pelo Instituto VILLA-LOBOS:
a)      Requerer, por expresso, espaço físico ao INSTITUTO ALFA BRASIL, quando necessário, para atender às suas atividades;
b)      Requerer, por expresso, recursos instrucionais e equipamentos ao INSTITUTO ALFA BRASIL, quando necessários, para atenderem às suas atividades e que se relacionem com o objeto pactuado neste Termo de Convênio;
c)      Requerer ao INSTITUTO ALFA BRASIL, por expresso, recursos para atendimento de suas necessidades, limitadas ao plano de aplicação definido no Anexo Único a este instrumento;
d)     Responsabilizar-se, junto com o Instituto ALFA BRASIL, pela mobilização da sociedade para o pleno preenchimento das vagas ofertadas à formação das crianças e jovens carentes em música;
e)      Capacitar, através de seu corpo Docente e de profissionais da música, a clientela inscrita e que atenda à programação pedagógica desenvolvida e definida para certo período;
f)       Comprometer-se com a aplicação em sala de aula, dos ensinamentos necessários à profissionalização da clientela matriculada;
g)      Manter e zelar pelos bens que lhes forem destinados através dos recursos transferidos pelo INSTITUTO ALFA BRASIL, incorporando-os ao seu patrimônio físico e contábil;
h)      Apresentar, trimestralmente, relatório sobre as atividades desenvolvidas e que sejam objeto deste Termo de Convênio;
i)        Comprometer-se pela avaliação do seu corpo docente, tendo como critérios a observação do desempenho anterior com o desempenho atual dos alunos matriculados, observando os seguintes quesitos:
- comprometimento com a educação musical;
- relacionamento com os colegas (comportamento no tratamento pessoal, colaboração e ajuda mútua);
- relacionamento com os docentes (professores) em sala de aula (tratamento pessoal);
- quanto à aplicação dos conteúdos apreendidos em Jornada Pedagógica;
j)        Fornecimento de certificados para os alunos formandos, com as logomarcas dos convenentes.

CLAUSULA TERCEIRA –O prazo de duração deste Convênio estender-se-á até 15 de agosto de 2012.
CLAUSULA QUARTA –O presente convênio poderá ser rescindido somente com 30 (trinta) dias de antecedência e, desde que seja denunciado de forma expressa por qualquer das partes conveniadas.
CLAUSULA QUINTA – São competentes para a fiscalização da execução deste Convênio: os Conselhos Fiscais de ambas entidades Conveniadas, a sociedade em geral e, em especial, o Ministério Público e o Ministério da Justiça.
CLAUSULA SEXTA –Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Juazeiro.
Juazeiro – BA, em 15 de agosto de 2011.

NILDO LIMA SANTOS
Diretor de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL


GILSON BARBALHO GONZAGA
Presidente do Instituto VILLA-LOBOS