segunda-feira, 26 de julho de 2010

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 01/2010.

“Convênio que entre si celebram o Instituto ALFA BRASIL e o Município de Petrolina - Pernambuco”

O INSTITUTO ALFA BRASIL, pessoa jurídica de direito CIVIL, com inscrição CNPJ sob nº 07.761.035/0001-92, qualificado como OSCIP, inscrito no Ministério da Justiça sob o nº MJ 08071.000097/2006-22, com sede à Rua Rosa Cruz, nº 100, Maraponga, Fortaleza – Ceará, CEP 70.713-050, com Escritório Regional à Rua Félix Pinto, nº 147, Centro, Petrolina – Pe, CEP: 56.304-460, neste ato representado pelo Sr. NILDO LIMA SANTOS, Diretor de Planejamento e Operações, e o MUNICÍPIO DE PETROLINA, Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 10.358.190/0001-77, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, neste ao representado pelo seu Prefeito, JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO,  firmam CONVÊNIO cujo objeto, conforme Cláusula Primeira é o de APOIO NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INFRA ESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, garantindo a participação do instituto no desenvolvimento da administração pública municipal de Petrolina. CLAUSULA SEGUNDA – Das obrigações: I – Pelo Instituto: a) Arcar com as despesas mensais programadas e constantes do plano de aplicação dentro do prazo estabelecido, para os programas e projetos apresentados e aprovados pela Diretoria Executiva do Instituto ALFA BRASIL; b) Cumprir fielmente ao estabelecido no plano de aplicação através da aplicação direta dos recursos financeiros; c) Avaliar as requisições de serviços e de materiais, atendendo-as no tempo hábil e necessário à continuidade das ações programadas; d) Avaliar os demonstrativos mensais das metas alcançadas. II - Pelo Município de Petrolina: a) Requisitar os materiais e contratação de serviços listados no plano de aplicação, com a antecedência mínima de 15 dias da data necessária para o atendimento; b) Elaborar demonstrativo mensal dos atendimentos feitos pelo Instituto; c) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao Instituto, através da Gerência do Escritório Regional de Petrolina; d) Encaminhar relatório mensal de metas cumpridas nas ações planejadas e aprovadas pelo Conselho Diretor do Instituto. CLAUSULA TERCEIRA – Do Prazo: O convênio terá duração de um ano, podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA QUARTA – Da Alocação dos Recursos: As despesas, decorrentes do Convênio correrão por conta dos recursos orçamentários do Instituto ALFA BRASIL na conformidade do seu Plano de Contas, obedecendo, o Plano de Aplicação. Sub-cláusula Única. O Plano de Aplicação poderá ser alterado pelo Conselho Diretor do Instituto, por sua iniciativa ou por iniciativa do Município de Petrolina, mediante solicitação expressa, considerando as metas modificadas. CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão: O convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que seja provocado por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização: A Gerência do Escritório Regional do Instituto em Petrolina será responsável pela fiscalização na execução do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro: Os conveniados elegem o Foro da Comarca de Petrolina, Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do convênio.

Petrolina – PE, em 24 de fevereiro de 2010.

Pelo Instituto ALFA BRASIL:
NILDO LIMA SANTOS
Diretor de Planejamento e Operações do Instituto ALFA BRASIL

Pelo Município de Petrolina:
JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO
Prefeito Municipal